NOVO apresenta pacote com 14 medidas de apoio ao setor produtivo
Deputados vão realizar audiência para debater os impactos econômicos da bandeira preta
A Bancada do NOVO apresentou ao Governo do Estado um pacote de medidas para ajudar o setor produtivo gaúcho. Entre as sugestões, estão a suspensão do ICMS para as empresas do Simples Nacional por 150 dias; a manutenção do simples gaúcho para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil e o diferimento do imposto – via decreto do governo – das empresas classificadas na categoria geral.
O documento é assinado pelos deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann, que na próxima quinta-feira (25/03) vão realizar uma audiência pública com entidades para debater os impactos econômicos da bandeira preta.
Conforme Riesgo, estas medidas – direcionadas para os segmentos diretamente atingidos pelas regras mais restritas da bandeira preta – vão proporcionar um fôlego de caixa fundamental para a manutenção mínima das atividades econômicas.
“Após um ano de restrições nas atividades econômicas, em maior ou menor escala, o setor produtivo gaúcho está absolutamente esgotado. No varejo e serviços não essenciais, o cenário é de depressão no faturamento, demissões e o encerramento das atividades”, avalia Giuseppe Riesgo, que é líder da bancada do NOVO.
Nesse sentido, o deputado Fábio Ostermann sustenta que o Governo não deve medir esforços na tentativa de manter o emprego e a renda desses setores tão prejudicados. “Sabemos que as medidas pressionam as contas públicas estaduais, mas acreditamos que o setor público deve ir ao limite na gestão de seu caixa, para assegurar a continuidade das atividades produtivas”, pondera.
Clique aqui para acessar o documento encaminhado ao governo.
Medidas propostas:
- Diferimento, via Decreto do Poder Executivo, do ICMS do Simples Nacional para o período de março a junho de 2021, por 150 dias, para os segmentos diretamente atingidos pelas regras mais restritas da bandeira preta, conforme sustenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4481 de 11 de março de 2015).
- Manutenção, via encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência, do simples gaúcho para empresas com faturamento acima de R$ 360.000,00 até o final de 2021. Ou, pelo menos, naqueles segmentos diretamente atingidos pelas regras mais restritas da bandeira preta.
- Diferimento, via Decreto do Poder Executivo, do ICMS das empresas classificadas na categoria geral para o período de março a junho de 2021, por 150 dias, para os segmentos diretamente atingidos pelas regras mais restritas da bandeira preta.
- Diferimento, via Decreto do Poder Executivo, do IPVA de veículos de empresas do segmento de bares e restaurantes e demais segmentos diretamente atingidos pelas regras mais restritas da bandeira preta para o exercício de 2021.
- Isenção, via encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência, do ICMS da energia elétrica para o período de março a junho de 2021, com desconto destacado na fatura de energia elétrica, para Pessoas Jurídicas atingidas diretamente pelas restrições da bandeira preta. A medida ampara-se no Convênio Confaz ICMS 42/2020 que, no ano passado, autorizou providência de mesma natureza fiscal.
- Suspensão, via Decreto do Poder Executivo, dos pagamentos referentes aos parcelamentos do ICMS para o período de março a junho de 2021. Ou, pelo menos, para aqueles segmentos diretamente atingidos pelas regras mais restritas da bandeira preta.
- Suspender, via Decreto do Poder Executivo, a cobrança de multa por atraso no envio de SPED fiscal e GIA pelo prazo de 150 dias.
- Aumentar, via Decreto do Poder Executivo, o prazo de validade da certidão negativa de débitos para 150 dias.
- Lançamento, conforme autorização do Convênio Confaz ICMS 160/20, de programas de refinanciamento (Refis) para todos os contribuintes e um programa especial para os contribuintes do Simples Nacional e categoria geral. Ou, pelo menos, para aqueles segmentos diretamente atingidos pelas regras mais restritas da bandeira preta.
- Suspender, via Decreto do Poder Executivo, a realização de novos protestos e inclusão em cadastros restritivos aos créditos por débitos surgidos no período da pandemia.
- Flexibilização, via Decreto do Poder Executivo, nas regras infralegais para utilização de créditos escriturais de ICMS acumulados, desde que a empresa esteja em situação de regularidade fiscal perante a SEFAZ.
- Possibilidade, via encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência, de cessão de saldos credores de ICMS para pagamento de fornecedores sem as limitações previstas na legislação e desde que a empresa esteja regular perante a SEFAZ.
- Reinstituição, via encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência e em observação à Emenda Constitucional 109/2021, de Programas de Compensação de dívidas passadas com precatórios e autorização para a compensação de precatório pendente de pagamento com débitos de ICMS.
- Liberação, via encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência, total dos saldos credores dos exportadores para cessão a terceiros, desde que a empresa cedente esteja em situação de regularidade fiscal perante a SEFAZ, em conformidade com decisão pacificada no Superior Tribunal de Justiça que entende illegal a limitação ou a instituição de regras limitadoras, pela legislação estadual, nesta seara tributária (AgInt no REsp nº 1888109 – RS 2020/0081493-2).
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