Após modificação da lei, Tribunal de Justiça reafirma ilegalidade de taxa cobrada em doações e heranças
O Tribunal de Justiça reafirmou a ilegalidade da taxa de avaliação que era cobrada no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando há a transferência de bens em processos de herança. Em um julgamento anterior, o Judiciário já havia suspendido a taxa de R$ 405,98. As decisões são resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido NOVO.
A decisão que reafirmou a ilegalidade da cobrança foi proferida após o NOVO ter ingressado com um recurso. Com a aprovação do projeto de lei 246/2020 na Assembleia Legislativa, o Governo do Estado manteve a cobrança da taxa que já tinha sido considerada inconstitucional pelo Judiciário. No entanto, após a modificação na lei, o Judiciário julgou procedente o recurso e ratificou a ilegalidade do valor cobrado.
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, de forma unânime, entenderam que a taxa constitui dupla tributação, pois o contribuinte já paga o imposto sobre o valor do bem herdado e não deveria pagar nenhuma quantia adicional.
O líder da Bancada do NOVO, deputado Giuseppe Riesgo, que é advogado e mobilizou o diretório do partido para o ingresso da ação, apontou que havia uma completa irracionalidade do sistema pela dupla tributação. “Não vemos motivos para a cobrança desta taxa, uma vez que não está diretamente relacionada com o custo de uma atividade do estado. O contribuinte acabava pagando duas vezes”, criticou.
Conforme levantamento do NOVO, desde o início de 2020, os gaúchos pagaram cerca de R$ 8 milhões somente com a taxa de avaliação cobrada no ITCMD, que foi extinta pela a decisão do Tribunal de Justiça. O julgamento do Judiciário não possui efeito retroativo, ou seja, o contribuinte que foi indevidamente cobrado não pode pedir o ressarcimento dos valores.
Leave a Reply