O Rio Grande do Sul, entretanto, continua pagando o benef\u00edcio para ex-governadores e vi\u00favas<\/em><\/p>\n\n\n\n Em decis\u00e3o publicada nesta ter\u00e7a-feira (25\/01), a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata suspens\u00e3o do pagamento de pens\u00e3o a ex-governadores do Estado do Maranh\u00e3o e a seus benefici\u00e1rios. <\/p>\n\n\n\n A Suspens\u00e3o de Seguran\u00e7a foi movida pelo Estado do Maranh\u00e3o contra decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a\/MA, que havia acatado o pedido do ex-senador e ex-governador do Estado, Edison Lob\u00e3o, para manter a continuidade dos pagamentos. O Supremo Tribunal Federal suspendeu essa decis\u00e3o, apontando que a quest\u00e3o est\u00e1 pacificada no \u00e2mbito da Corte.<\/p>\n\n\n\n Segundo a Ministra Rosa Weber, o pagamento \u00e9 inconstitucional e, caso mantido, causaria grave les\u00e3o ao er\u00e1rio e \u00e0 ordem p\u00fablica. Na decis\u00e3o, a ministra reiterou que o Supremo tem entendimento pacificado sobre o tema, salientando que \u201co direito adquirido n\u00e3o configura fundamento id\u00f4neo para a preserva\u00e7\u00e3o do recebimento da referida pens\u00e3o vital\u00edcia, m\u00e1xime quando baseada em previs\u00e3o inconstitucional\u201d.\u00a0<\/p>\n\n\n\n O Rio Grande do Sul, no entanto, segue o caminho inverso. O benef\u00edcio continua a ser pago para nove ex-governadores e quatro vi\u00favas, apesar de a lei que ampara a concess\u00e3o ter sido totalmente revogada em 13 de julho de 2021 pela Assembleia Legislativa. No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado, o direito adquirido deve ser preservado, o que, na verdade, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal e, mais especificamente, a \u00faltima decis\u00e3o da Ministra Rosa Weber. <\/p>\n\n\n\n Deputados estaduais da Frente Parlamentar de Combate aos Privil\u00e9gios, presidida pelo Deputado F\u00e1bio Ostermann (NOVO), ingressaram na Justi\u00e7a Ga\u00facha com uma a\u00e7\u00e3o popular em setembro de 2021, pedindo que a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal fosse respeitada e que o pagamento das pens\u00f5es fosse suspenso. <\/p>\n\n\n\n \u201cQuantas vezes o Supremo ter\u00e1 que dizer que essa aposentadoria \u00e9 um privil\u00e9gio injustificado e inconstitucional? Por que o Governo do Estado prefere continuar pagando, em vez de buscar a preserva\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio, do interesse p\u00fablico e da moralidade administrativa?\u201d, questionou Ostermann. <\/p>\n\n\n\n Segundo o deputado, sua equipe t\u00e9cnica j\u00e1 estuda novas medidas judiciais para acelerar o fim dos pagamentos, que representam um custo de R$ 6 milh\u00f5es por ano aos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" O Rio Grande do Sul, entretanto, continua pagando o benef\u00edcio para ex-governadores e vi\u00favas Em decis\u00e3o publicada nesta ter\u00e7a-feira (25\/01), a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata suspens\u00e3o do pagamento de pens\u00e3o a ex-governadores do Estado do Maranh\u00e3o e a seus benefici\u00e1rios. A Suspens\u00e3o de Seguran\u00e7a foi movida pelo Estado […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":785,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"yoast_head":"\nCen\u00e1rio no Rio Grande do Sul<\/h2>\n\n\n\n