O Tribunal de Justi\u00e7a reafirmou a ilegalidade da taxa de avalia\u00e7\u00e3o que era cobrada no Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis<\/em> e Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD), quando h\u00e1 a transfer\u00eancia de bens em processos de heran\u00e7a. Em um julgamento anterior, o Judici\u00e1rio j\u00e1 havia suspendido a taxa de R$ 405,98. As decis\u00f5es s\u00e3o resultado de uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido NOVO. <\/p>\n\n\n\n A decis\u00e3o que reafirmou a ilegalidade da cobran\u00e7a foi proferida ap\u00f3s o NOVO ter ingressado com um recurso. Com a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei 246\/2020 na Assembleia Legislativa, o Governo do Estado manteve a cobran\u00e7a da taxa que j\u00e1 tinha sido considerada inconstitucional pelo Judici\u00e1rio. No entanto, ap\u00f3s a modifica\u00e7\u00e3o na lei, o Judici\u00e1rio julgou procedente o recurso e ratificou a ilegalidade do valor cobrado.<\/p>\n\n\n\n Os desembargadores do \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a, de forma un\u00e2nime, entenderam que a taxa constitui dupla tributa\u00e7\u00e3o, pois o contribuinte j\u00e1 paga o imposto sobre o valor do bem herdado e n\u00e3o deveria pagar nenhuma quantia adicional.<\/p>\n\n\n\n O l\u00edder da Bancada do NOVO, deputado Giuseppe Riesgo, que \u00e9 advogado e mobilizou o diret\u00f3rio do partido para o ingresso da a\u00e7\u00e3o, apontou que havia uma completa irracionalidade do sistema pela dupla tributa\u00e7\u00e3o. \u201cN\u00e3o vemos motivos para a cobran\u00e7a desta taxa, uma vez que n\u00e3o est\u00e1 diretamente relacionada com o custo de uma atividade do estado. O contribuinte acabava pagando duas vezes\u201d, criticou.<\/p>\n\n\n\n Conforme levantamento do NOVO, desde o in\u00edcio de 2020, os ga\u00fachos pagaram cerca de R$ 8 milh\u00f5es somente com a taxa de avalia\u00e7\u00e3o cobrada no ITCMD, que foi extinta pela a decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a. O julgamento do Judici\u00e1rio n\u00e3o possui efeito retroativo, ou seja, o contribuinte que foi indevidamente cobrado n\u00e3o pode pedir o ressarcimento dos valores. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" O Tribunal de Justi\u00e7a reafirmou a ilegalidade da taxa de avalia\u00e7\u00e3o que era cobrada no Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD), quando h\u00e1 a transfer\u00eancia de bens em processos de heran\u00e7a. Em um julgamento anterior, o Judici\u00e1rio j\u00e1 havia suspendido a taxa de R$ 405,98. As decis\u00f5es s\u00e3o resultado de uma a\u00e7\u00e3o direta […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1833,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"yoast_head":"\n