O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o suspendeu a decis\u00e3o que acabava com a obrigatoriedade de simulador para a Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH). Ao analisar recurso do Sindicato dos Centros de Forma\u00e7\u00e3o de Condutores (Sindi-CFC RS), o relator, desembargador federal Rog\u00e9rio Favreto, interrompeu a vig\u00eancia do julgamento anterior, que havia acabado com a exig\u00eancia do equipamento no final de maio.<\/p>\n\n\n\n
Ap\u00f3s realizar levantamento que apontou a CNH do RS como a mais cara do Brasil, o deputado F\u00e1bio Ostermann (NOVO) vem acompanhando os desdobramentos do processo e identificou a exig\u00eancia do simulador como um dos fatores que pesam na conta final. Conforme Ostermann, o uso do equipamento pode ser \u00fatil \u00e0queles que ainda n\u00e3o adquiriram a confian\u00e7a necess\u00e1ria para dirigir um autom\u00f3vel na via p\u00fablica, mas deve ser facultativo, como j\u00e1 acontece em todo pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n
\u201cEssa decis\u00e3o penaliza o cidad\u00e3o ga\u00facho, que continuar\u00e1 pagando desnecessariamente quase R$ 400 a mais para obter a CNH nas categorias A e B. Seguiremos trabalhando para defender os interesses da popula\u00e7\u00e3o ga\u00facha\u201d, pontuou o parlamentar.<\/p>\n\n\n\n
Entenda o processo<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n Em 2015, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o pa\u00eds. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obten\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o e a falta de avalia\u00e7\u00e3o sobre a efic\u00e1cia, o \u00f3rg\u00e3o publicou nova resolu\u00e7\u00e3o, em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento em todo o Brasil. A \u00faltima resolu\u00e7\u00e3o foi objeto da a\u00e7\u00e3o movida pelo Sindicato dos Centros de Forma\u00e7\u00e3o de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspens\u00e3o da norma, tornando o RS o \u00fanico estado a manter a exig\u00eancia do equipamento.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o suspendeu a decis\u00e3o que acabava com a obrigatoriedade de simulador para a Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH). Ao analisar recurso do Sindicato dos Centros de Forma\u00e7\u00e3o de Condutores (Sindi-CFC RS), o relator, desembargador federal Rog\u00e9rio Favreto, interrompeu a vig\u00eancia do julgamento anterior, que havia acabado com a exig\u00eancia […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1844,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"yoast_head":"\n