Deputado F\u00e1bio Ostermann apontou que equipamento encarece pre\u00e7o da carteira de motorista<\/em><\/p>\n\n\n\n Em julgamento desta ter\u00e7a-feira (31\/05), o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o acabou com a obrigatoriedade do simulador nas aulas pr\u00e1ticas para obten\u00e7\u00e3o da Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH). Na decis\u00e3o, os desembargadores do TRF4 mantiveram os efeitos da Resolu\u00e7\u00e3o 778\/2019, do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito (Contran), que torna facultativo o uso do equipamento para a expedi\u00e7\u00e3o da CNH.<\/p>\n\n\n\n Ap\u00f3s realizar levantamento que apontou a CNH do RS como a mais cara do Brasil, o deputado F\u00e1bio Ostermann (NOVO) vem acompanhando os desdobramentos do processo e identificou a exig\u00eancia do simulador como um dos fatores que pesam na conta final. O parlamentar defendia que o equipamento deve ser facultativo, como j\u00e1 acontece em todo o Brasil, e comemora a decis\u00e3o do TRF4.<\/p>\n\n\n\n \u201cEssa decis\u00e3o vai aliviar o bolso de muitos ga\u00fachos! Al\u00e9m de elever o custo final da CNH, o que causa enorme preju\u00edzo ao cidad\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 evid\u00eancias que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigat\u00f3ria\u201d, avaliou Ostermann.<\/p>\n\n\n\n No dia 28 de mar\u00e7o deste ano, Ostermann reuniu-se com o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto para tratar sobre o tema. Na ocasi\u00e3o, o deputado apresentou estudo realizado pela equipe t\u00e9cnica do parlamentar que sustenta que a manuten\u00e7\u00e3o do simulador seguia encarecendo o custo para obten\u00e7\u00e3o da CNH nas categorias “B” e “AB” em mais de R$ 370.<\/p>\n\n\n\n Ao longo da sess\u00e3o que julgou o processo, o desembargador Favreto, referiu que o Contran alterou o regulamento que obrigava a utiliza\u00e7\u00e3o de simuladores para obten\u00e7\u00e3o de CNH. A 3\u00aa Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, essa obrigatoriedade que somente existia no Rio Grande do Sul.<\/p>\n\n\n\n Entenda o processo<\/p>\n\n\n\n Em 2015, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o pa\u00eds. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obten\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o e a falta de avalia\u00e7\u00e3o sobre a efic\u00e1cia, o \u00f3rg\u00e3o publicou nova resolu\u00e7\u00e3o, em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento.<\/p>\n\n\n\n A \u00faltima resolu\u00e7\u00e3o foi objeto da a\u00e7\u00e3o movida pelo Sindicato dos Centros de Forma\u00e7\u00e3o de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspens\u00e3o da norma.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Deputado F\u00e1bio Ostermann apontou que equipamento encarece pre\u00e7o da carteira de motorista Em julgamento desta ter\u00e7a-feira (31\/05), o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o acabou com a obrigatoriedade do simulador nas aulas pr\u00e1ticas para obten\u00e7\u00e3o da Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH). Na decis\u00e3o, os desembargadores do TRF4 mantiveram os efeitos da Resolu\u00e7\u00e3o 778\/2019, do Conselho […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2865,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"yoast_head":"\n