Por F\u00e1bio Ostermann (NOVO), deputado estadual<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n Parece mentira: em pleno 2022, o debate p\u00fablico no RS se volta, mais uma vez, \u00e0 tese de que \u201ca d\u00edvida do Estado com a Uni\u00e3o j\u00e1 foi paga\u201d. Se antes a solu\u00e7\u00e3o m\u00e1gica eram os supostos cr\u00e9ditos da Lei Kandir, a bola da vez \u00e9 a curiosa tese de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o dos juros compostos, (previstos em contrato). Parafraseando o jornalista americano H.L. Mencken, para todo problema complexo existe sempre uma solu\u00e7\u00e3o simples, elegante e completamente equivocada.<\/p>\n\n\n\n Conv\u00e9m lembrar como se formou essa d\u00edvida: sucessivos d\u00e9ficits de 1970 a 1998 produziram um montante enorme, sobre o qual o estado pagava pesados juros (compostos), deixando as contas p\u00fablicas \u00e0 beira de um colapso. A sa\u00edda foi recorrer \u00e0 Uni\u00e3o, que assumiu a d\u00edvida e a refinanciou em condi\u00e7\u00f5es muito mais favor\u00e1veis ao Estado do que se tinha at\u00e9 ent\u00e3o. Para fazer frente aos compromissos assumidos, a Uni\u00e3o buscou recursos no mercado financeiro, emitindo d\u00edvida e pagando juros (tamb\u00e9m compostos, vejam s\u00f3).<\/p>\n\n\n\n Aqueles que defendem a quebra das condi\u00e7\u00f5es do contrato acreditam que o mesmo deveria se aplicar aos t\u00edtulos da d\u00edvida federal? Cabe ressaltar que os credores da d\u00edvida p\u00fablica somos n\u00f3s, diretamente atrav\u00e9s de aplica\u00e7\u00f5es financeiras, ou indiretamente atrav\u00e9s do lastro de fundos de pens\u00e3o, seguradoras e previd\u00eancia. Para al\u00e9m da inseguran\u00e7a jur\u00eddica do que est\u00e1 sendo defendido, a consequ\u00eancia pr\u00e1tica dessa ruptura seria um calote generalizado.<\/p>\n\n\n\n Somar apenas valores nominais ao longo de 24 anos ignora completamente a boa t\u00e9cnica e desinforma. A t\u00edtulo de compara\u00e7\u00e3o, o cidad\u00e3o que busca financiamento de longo prazo para adquirir um im\u00f3vel, por exemplo, acaba pagando, ao final de 30 anos, quatro vezes o valor da d\u00edvida original. E isso pagando todas as parcelas em dia – o que n\u00e3o \u00e9 o caso da d\u00edvida do Estado.<\/p>\n\n\n\n O custo da irresponsabilidade com as contas p\u00fablicas ficou evidente nos \u00faltimos anos. Embora seja uma medida dura, o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal pavimenta o caminho para uma solu\u00e7\u00e3o realista e imp\u00f5e responsabilidade ao gestor p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n A quem interessam aventuras demag\u00f3gicas que nos jogar\u00e3o no fundo do po\u00e7o mais uma vez? Certamente n\u00e3o \u00e0queles que lutam por menos impostos e por um estado mais justo e eficiente.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Por F\u00e1bio Ostermann (NOVO), deputado estadual Parece mentira: em pleno 2022, o debate p\u00fablico no RS se volta, mais uma vez, \u00e0 tese de que \u201ca d\u00edvida do Estado com a Uni\u00e3o j\u00e1 foi paga\u201d. Se antes a solu\u00e7\u00e3o m\u00e1gica eram os supostos cr\u00e9ditos da Lei Kandir, a bola da vez \u00e9 a curiosa tese […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2766,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"yoast_head":"\n