NOVO alerta que indicação de Otomar Vivian para o BRDE viola a Lei das Estatais
Deputados apontam que o ex-chefe da Casa Civil não preenche condições estabelecidas na legislação
Durante a sessão plenária desta terça-feira (06/04), os deputados do NOVO, Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann, alertaram que a indicação de Otomar Vivian para o BRDE não atende aos requisitos legais e viola a Lei das Estatais. Os parlamentares apontam dois impeditivos: Otomar não possui formação acadêmica compatível e nem se desincompatibilizou de cargo no diretório nacional do Progressistas. No entanto, a indicação foi aprovada pelo Parlamento com 50 votos favoráveis e dois contrários.
O líder da Bancada do NOVO, Giuseppe Riesgo, menciona que Otomar é graduado em educação física e, portanto, não possui formação acadêmica compatível com o cargo, conforme está previsto na Lei das Estatais. “Diante das informações recebidas e dos esclarecimentos apresentados pelo ex-chefe da Casa Civil, está claro que a Lei das Estatais não autoriza essa indicação”, pontua.
Por sua vez, Fábio Ostermann (NOVO) revela que o próprio BRDE, em um parecer jurídico, fez o mesmo alerta sobre a falta de formação acadêmica de Otomar Vivian para ocupar o cargo. “O governador Eduardo Leite está indicando à diretoria técnica de um banco estatal um professor de educação física, que terá remuneração de R$ 66 mil mensais. Portanto, essa é uma indicação claramente ilegal.”
Os deputados do NOVO também apontaram outro argumento trazido pelo parecer jurídico do comitê de elegibilidade do BRDE contrário à indicação. Conforme o documento, Otomar Vivian exerceu função diretiva no órgão nacional no Partido Progressistas até 06/04/2019 e também teria exercido no diretório estadual. A informação estadual foi corrigida, mas a nacional ainda consta na Justiça Eleitoral.
A lei é clara ao proibir a indicação em estatal de quem tenha atuado, nos últimos três anos, como participante de estrutura decisória de partido político. O parecer conclui que “estando apenas pendente a comprovação acerca da formação acadêmica compatível na forma da legislação aplicável e a atualização de cadastro perante a Justiça Eleitoral.”
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