Justiça determina que conselheiros do TCE devolvam valores de licenças-prêmio indevidas
Ação foi liderada pela Bancada do Partido NOVO e contou com apoio de diversos deputados
A Justiça determinou que o presidente do Tribunal de Contas (TCE), Alexandre Postal, e os conselheiros Marco Peixoto e Iradir Pietroski devolvam valores de licenças-prêmio pagas indevidamente. Na decisão, a juíza Cristina Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, declarou a ilegalidade dos pagamentos e ordenou a devolução das licenças recebidas por Postal (R$ 471 mil), Pietroski (R$ 300 mil) e Peixoto (R$ 448 mil). O montante chega a R$ 1,2 milhão que devem voltar aos cofres públicos.
A ação julgada procedente foi liderada pelos deputados Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo que integram a Bancada do Partido NOVO na Assembleia Legislativa. Outros 14 parlamentares assinaram a petição.
Conforme a ação, os conselheiros do TCE contabilizaram, de forma irregular, o tempo de mandato parlamentar no cômputo das licenças prêmio indenizadas a conselheiros. Os deputados do NOVO comemoram o resultado e consideram que esta foi uma vitória da sociedade gaúcha.
“A Justiça, de forma inequívoca, reconheceu que o período como deputado serviu para inflar a indenização paga a Marco Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal. Os conselheiros ilegalmente invocaram uma legislação que só se aplica aos servidores públicos em geral, tese que foi acolhida pelo Poder Judiciário”, apontam Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo.
A decisão de fazer os pagamentos aos membros do Órgão de Fiscalização foi tomada pelo Pleno do TCE, em reunião administrativa no dia 10 de dezembro de 2019. Na ocasião, a Corte aprovou, por unanimidade, a indenização de férias vencidas e licenças prêmio não gozadas a conselheiros e também a servidores do Tribunal. Ao todo, mais de R$ 30 milhões foram distribuídos. Os valores pagos a conselheiros variam entre R$ 80 mil e R$ 700 mil.